Imposto de renda: compra e venda de imóveis
A declaração de imposto de renda gera muitas dúvidas, principalmente no que tange a compra e venda de imóveis. Por isso, hoje trouxemos para você algumas informações importantes para você acertar as contas com o leão.
O primeiro fato que você deve levar em consideração é que ambas as situações são diferentes e por isso, a declaração também vai ser. Mas vale lembrar que nem todo mundo precisa entregar o imposto de renda, mesmo que tenha um imóvel. Se você tiver rendimentos tributáveis menores do que R$28.559,70, como salário ou aluguel, você está isento.
Agora se você tem ou comprou um imóvel e pagou mais de R$300.000,00 por ele, você vai precisar declará-lo. Fique atento para o preenchimento das informações:
Atenção: para colocar o valor de CUSTO do imóvel, você pode procurar esse dado no contrato de compra e venda. Vale lembrar que aqui está relacionado ao quanto você está pagando no ano. Se você deu uma entrada de R$50.000,00 e não fez mais nenhum aporte de valor para o imóvel, no ano de 2021, você precisa colocar esse valor e NÃO O VALOR TOTAL. Agora se você comprou o imóvel à vista você deve colocar o valor total de custo do imóvel. Assim como também deve ser informado se você usou seu FGTS como parte da compra deste imóvel.
Quando você vende um imóvel é fundamental que você faça a declaração do ganho de capital, o primeiro passo é fazer o cálculo do imposto de renda relacionado a venda do imóvel, isso deve ser feito com um prazo de até um mês depois que você vendeu seu imóvel. Muitas pessoas acreditam que esse imposto será pago junto com a declaração anual do imposto de renda, mas esse é um erro que você deve evitar. Esses bens se estendem além dos imóveis e servem também para venda de carros, barcos e até mesmo criptomoedas.
Para fazer o pagamento desse imposto é necessário entrar na plataforma da receita federal GCAP. Você também precisa compreender que o ganho de capital é a diferença entre o quanto você pagou no imóvel e por quanto você vendeu ele, ou seja o seu lucro.
Vamos a um exemplo: você comprou um imóvel por R$300.000,00 e vendeu o mesmo imóvel por R$400.000,00, assim o seu lucro foi de R$100,000,00 e é este último valor que você precisa declarar o programa GCAP para pagar imposto de renda por meio da DARF. Lembro a você que tens um prazo de um mês para fazer o pagamento. Se o ganho de capital é de até R$ 5 milhões, a alíquota aplicada é de 15%, de R$ 5 até R$ 10 milhões, 17,5%, de R$ 10 até R$ 30 milhões, 20% e mais de R$ 30 milhões, 22,5%.
Agora se você vender seu imóvel e depois comprar um outro imóvel, no período de até seis meses de diferença entre essa venda e essa compra, com um valor igual ou superior àquele que você vendeu, você fica isento de pagar o imposto de renda relacionado ao lucro. Assim como também ficam isentos de recolher o imposto o contribuinte que possui apenas um imovel em seu nome, vendeu seu bem por no máximo R$440.000,00 e não realizou transação similar nos últimos 5 anos.
Lembre-se de importar os dados do GCAP na hora de realizar a declaração anual do imposto de renda.
Pronto, agora você já sabe tudo que precisa fazer caso compre ou venda um imóvel. Se você mesmo assim sentir dificuldades nesse processo, solicite a um contador de confiança que auxilie você. Assim você evita de ter problemas com a Receita Federal.