Atualmente os imóveis que estão em locação podem ter seu valor reajustados pelo IGP-M ou pelo IPCA, esse reajuste está fixado em contrato. Mas você pode se perguntar: qual a melhor opção para o locador e qual a melhor para o locatário? E o nosso time trouxe informações para que você compreenda as diferenças entre esses índices.
Vamos começar abordando um histórico. O IGP-M sempre foi um índice que retratou a realidade do mercado, permitindo que o reajuste nos contratos de locação fossem realizados de uma forma justa para ambos os lados. Por décadas, o IGP-M foi utilizado pelo mercado imobiliário sem nenhuma objeção por parte das imobiliárias, locadores e locatários. Com um cenário econômico pós-pandemia, esse índice teve a sua maior alta na história. Dessa forma, surgiu uma dúvida: se neste momento ele tem a capacidade de retratar a realidade.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) foi criado em 1940 – em meio às incertezas da ditadura e tem como objetivo medir a movimentação dos preços de forma geral. Atualmente é divulgado todo mês pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV), englobando as variações dos índices da construção civil, do consumidor e produtor amplo. Dentro desse número veremos refletido o cenário pós-pandemia, as altas nos insumos do setor da construção civil, vestuário, alimentação, grãos e, principalmente, a alta expressiva do dólar que fez com que o IGP-M acumulado de 12 meses passasse de 30%.
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base na realidade oficial da população. É considerado o índice oficial da inflação do país. A grande diferença entre IGP-M e IPCA está no fato de que o segundo considera apenas a variação de preços de produtos e serviços para o consumidor final, diferente do IGP-M que é influenciado pelo Índice de Preço ao Produtor e muito também pela moeda americana. O IPCA, atualmente, tem uma variação entre 7% a 8%, no parâmetro dos últimos 12 meses.
De uma maneira geral ambos os indicadores servem para reajustes, pois medem a inflação no país ao longo do tempo. Mas eles possuem metodologia diferente, o IGP-M avalia todas as etapas da produção até chegar ao consumidor. Já o IPCA foca apenas na etapa do consumidor. Por esse motivo as taxas têm valores tão díspares.
Aqui na Santa Ilha costumamos dizer que a melhor solução é aquela que é justa e em que tanto o locatário quanto o locador saem satisfeitos com suas escolhas. Percebemos nos últimos meses que muitos locatários estão ansiosos, visto que podem sofrer com um reajuste que pode ultrapassar mais de 30%.
Por outro lado, sabemos que a renda do aluguel é significativa para os locadores e que o reajuste é fundamental para que não haja o arrocho e a desvalorização do aluguel. Nosso papel como imobiliária é apontar uma direção que faça sentido para ambos os lados.
Para um locador, a residência parada significa despesas como conta de água, luz, condomínio e IPTU. Muitos locadores contam com a renda extra. No caso de uma rescisão, para o locatário deixar o imóvel há gastos, insegurança e dor de cabeça, por isso acreditamos que é possível intermediar essa situação por meio do diálogo.
Com base na análise do mercado nacional, observando as imobiliárias que são referências no Brasil, e nos pautando também em grandes economistas, sugerimos a utilização do IPCA para o reajuste do aluguel dos imóveis, mas estamos analisando cada caso e acolhendo as decisões de cada locador e locatário. Nosso setor jurídico está à disposição dos nossos clientes para sanar qualquer dúvida. Afinal o nosso papel é estar aqui para você sempre que for preciso, desenvolvendo relações saudáveis, respeitando o seu direito!